Ministros também definiram que cabe à União legislar sobre língua portuguesa.
STF analisou três processos contra normas que proibiam o uso da "linguagem neutra" e previam sanções.
O Supremo Tribunal Federal invalidou três leis municipais que proibiam o uso da linguagem neutra na rede de ensino e na Administração Pública local.
Foram consideradas inconstitucionais as legislações de Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG). No julgamento virtual, que terminou nesta quinta-feira (24), os ministros também fixaram o entendimento de que normas estaduais e municipais que tratam da língua portuguesa não são compatíveis com a Constituição, porque retiram da União a competência para elaborar regras sobre o tema. "É formalmente inconstitucional norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa, por violação à competência legislativa da União", fixaram os ministros. Linguagem neutra A linguagem neutra é uma forma de comunicação que busca adotar termos neutros no lugar de expressões femininas ou masculinas (por exemplo, artigos e pronomes com marcadores de gênero). A ideia é tornar a linguagem inclusiva, com o objetivo de evitar a discriminação de pessoas com base em sua identidade de gênero, sexualidade, ou outros aspectos de identidade. Entenda o que é a linguagem neutra Migues, vamos entender o que é gênero neutro Voto do relator A maioria dos ministros acompanhou a posição do ministro André Mendonça, relator do caso. Mendonça considerou que a legislação retira a competência da União para tratar do tema, que demanda uma regulamentação uniforme em todo o país. No voto, o magistrado lembrou que o tema já tinha chegado ao STF em outras ocasiões. "Não é novidade neste Supremo Tribunal Federal o debate sobre legislações estaduais e municipais que regulamentam a proibição ou a imposição da 'linguagem neutra' em estabelecimentos de ensino.
Em sucessivos julgados, esta Corte tem se manifestado sobre a inconstitucionalidade de atos normativos municipais e estaduais que caminham nesse sentido". Acompanharam os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e o presidente Luís Roberto Barroso. Na ação sobre a lei de Porto Alegre, o ministro Cristiano Zanin divergiu em parte.
Acompanhou o relator para invalidar o trecho da norma que previa sanções a servidores que fizessem uso da língua portuguesa de forma diversa das orientações.
Mas considerou constitucional a parte que prevê que os estudantes têm direito ao aprendizado da língua seguindo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e com a gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) Foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques. Na ação sobre a lei de Muriaé, Zanin e Nunes Marques também entenderam válida a previsão do direito dos alunos ao aprendizado de acordo com as normas do VOLP e a reforma ortográfica. Na ação sobre a regra de São Gonçalo, os dois ministros invalidaram a proibição da linguagem neutra e a previsão de punições, mas mantiveram a previsão de que os estudantes devem receber o ensino da língua dentro das balizas oficiais.
Ações As ações fazem parte de um conjunto de 18 processos sobre o mesmo tema apresentados pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As entidades afirmaram ao Supremo que as leis violam direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e de ensino.
Também representam censura aos professores e atingem direitos da população LGBTI+.